Qual o CNPJ do plano?

O plano de aposentadoria da OABPrev-MG não possui CNPJ. Entretanto o número no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) é: 20.040.030-65. O processo que ensejou a aprovação do plano de benefícios no âmbito do Ministério da Previdência Social é 44.000.001884/2004-27. O CNPJ da OABPrev-MG é 03.313.643.0001/83.

O plano da OABPrev-MG é PGBL ou VGBL

O PGBL e o VGBL são disponibilizados pelas entidades abertas. Entretanto, o plano de previdência da OABPrev-MG tem a mesma natureza jurídica do PGBL, inclusive sob a ótica fiscal (possibilidade de dedução de até 12% das contribuições previdenciárias na base de cálculo do imposto de renda, para quem faz declaração completa). A dedução fiscal mencionada somente é permitida se o participante contribui para a Previdência Social ou se é aposentado por algum regime previdenciário público. Importante esclarecer que atualmente as entidades fechadas de previdência complementar não possuem autorização da PREVIC para comercializar planos similares à modalidade VGBL, caracterizados como planos cuja incidência do imposto de renda é somente sob o ganho de capital auferido durante o prazo de acumulação.

Quem pode ser participante do plano de previdência da OABPrev-MG?

Por se tratar de um plano fechado, somente os advogados e estagiários inscritos nas seccionais da OAB que possuem convênio de adesão com a OABPrev-MG podem com ela estabelecer uma relação contratual. Também os dependentes dos advogados e estagiários nos termos dos estatutos das Caixas de Assistência podem ser participantes de nosso plano de previdência, ainda que o advogado de quem dependam não esteja vinculado à OABPrev-MG.

Se eu perder o vínculo com o instituidor, posso continuar contribuindo com a OABPrev-MG?

Sim. A condição de associado ao instituidor somente é exigida no momento da adesão ao plano de benefícios da OABPrev-MG.

Qual a importância da relação de beneficiários eleitos no momento da contratação do plano? Posso alterar essa relação ao longo de minha contratação?

O participante tem total liberdade de eleger seus beneficiários, bem como de destinar a cada um deles um percentual sobre o valor do saldo ou pensão em caso de falecimento. Poderá também a qualquer momento alterar a relação de beneficiários. Em caso de óbito, se não houver beneficiários indicados, o valor de reserva será destinado aos herdeiros legais. A escolha dos beneficiários é de vital importância, pois em caso de óbito o valor devido aos mesmos será calculado independentemente de inventário, constituindo um importante instrumento de planejamento sucessório.

Os benefícios pagos pela OABPrev-MG são impenhoráveis e são destinados a meação em caso de divórcio?

Os benefícios da previdência complementar têm caráter alimentar e são, portanto, impenhoráveis. Recente entendimento do STJ pronunciou-se no sentido de que, inclusive, o saldo de conta na fase de acumulação tem caráter impenhorável, salvo abuso de direito devidamente comprovado. Com relação à meação, o entendimento dominante é no sentido de que o benefício previdenciário tem caráter personalíssimo e, com efeito, não deverá ser rateado com o cônjuge na hipótese de separação judicial ou divórcio, salvo em caso de ser devido o pagamento de pensão alimentícia arbitrada judicialmente; todas estas considerações comportam discussões doutrinárias e jurisprudenciais, tendo este texto apenas o escopo de orientação e informação.

 

As OABs e as CAAs que instituíram a OABPrev-MG são solidárias em relação ao Fundo de Pensão?

Não. Existe total independência patrimonial, financeira e administrativa entre os instituidores e a OABPrev. A entidade, porém, está submetida à supervisão de seus instituidores e sob fiscalização da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Qual o valor da taxa de administração e de carregamento cobradas pela OABPrev-MG?

A taxa de administração para participantes e assistidos da OABPrev, independentemente do número de cotas, é de 0,33 % a.a., uma das melhores do mercado, com taxa de carregamento de 0%. A tarifa começou a valer em janeiro de 2018, conforme plano de custeio.

Os benefícios oferecidos pela OABPrev-MG são vitalícios?

De acordo com o Regulamento, o participante que tiver cumprido os requisitos para se aposentar terá direito a receber o valor da Aposentadoria Programada de acordo com uma das modalidades de pagamento: I – Renda Mensal por Prazo Determinado – calculada com base no saldo da Conta Benefício Concedido e no prazo de, no mínimo, 10 anos; II – Renda Mensal por Prazo Indeterminado – calculada mediante aplicação do Fator Atuarial (expectativa de vida) sobre o Saldo de Conta Benefício Concedido. Como o plano da OABPrev-MG é estruturado na modalidade de Contribuição Definida, por determinação contida na Lei Complementar nº 109/2001, os benefícios de aposentadoria e pensão precisam ser permanentemente ajustados ao saldo de conta e fator atuarial, motivo pelo qual o valor do benefício pode sofrer variações para mais ou para menos.

É possível realizar o resgate parcial do plano?

De acordo com o Regulamento da OABPrev-MG e legislação atualmente em vigor, é possível efetuar o resgate parcial do saldo acumulado. O participante pode resgatar até 20% das suas contribuições mensais e 100% das contribuições esporádicas e portabilidades de acordo com a legislação. Esses resgates tem carência de 24 meses entre uma retirada e outra. A solicitação de resgate parcial não implicará no cancelamento da inscrição do participante.

Os valores das contribuições de risco são resgatáveis?

Os valores de contribuição de Invalidez e Pensão por Morte, de acordo com o Regulamento do plano, referem-se à PAR – Parcela Adicional de Risco. Esses valores são tratados como um seguro e não acumulam para o fundo do participante, uma vez que são repassados à seguradora para manutenção da cobertura caso ocorra o sinistro. As contribuições de risco também não são revertidas para o saldo de conta do participante para fins de cálculo do valor da aposentadoria programada.

Caso eu não contrate as coberturas adicionais de risco, não farei jus aos benefícios de Aposentadoria por Invalidez Total e Permanente e/ou Pensão por Morte?

Os benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez Total e Permanente são devidos a todos os beneficiários e participantes vinculados à OABPrev-MG. Entretanto, o valor dos benefícios será calculado de acordo com o saldo acumulado na conta existente e fator atuarial previsto a Nota Técnica Atuarial, podendo representar valores insuficientes para manter o padrão de vida do participante ou beneficiários diante da imprevisibilidade dos riscos de invalidez e morte. Aconselha-se, portanto, a contratação da cobertura adicional de risco, disponibilizada pela seguradora parceira, pois, na hipótese de ocorrência dos sinistros de morte ou invalidez total e permanente, a seguradora depositará no saldo de conta do participante ou beneficiário o valor do pecúlio contratado, incrementando o valor do benefício complementar.

 

Caso eu contrate a cobertura adicional do risco de Invalidez Total e Permanente, qual o procedimento adotado para solicitar o benefício em questão?

A concessão do benefício dependerá de avaliação médica pela seguradora parceira, ou seja, deverão ser observados os critérios previstos no regulamento da Seguradora, não possuindo a OABPrev-MG qualquer ingerência na decisão da seguradora. Em caso de negativa, o segurado tem direito de solicitar uma junta médica constituída por um médico indicado pelo participante, outro indicado pela seguradora e um terceiro escolhido por ambas as partes, nos termos da circular SUSEP nº 17, de 17 de julho de 1992.

Qual o valor mínimo para contribuição básica e eventual? E do risco de Invalidez Total e Permanente e Pensão por Morte?

O valor mínimo de contribuição básica e eventual é de R$98,00. Do risco de Invalidez é de R$ 16,00 e Pensão por Morte, R$ 16,00.

A contratação das cob. de risco de Invalidez Total e Permanente e Pensão por Morte são obrigatórios da adesão?

Não, a contratação de tais coberturas é opcional.

É possível efetuar o pagamento das minhas contribuições através de débito em conta?

Sim, basta solicitá-lo no momento da adesão ou a qualquer momento. Lembramos que a nossa Entidade possui convênio com os bancos Itaú, Santander e Banco do Brasil. Portanto, é necessário possuir conta corrente em um destes três bancos.

Posso realizar contribuições extras (eventuais) para o meu saldo de conta?

Sim. O participante poderá a qualquer momento realizar aportes, de qualquer valor, respeitando-se a quantia mínima de R$ 98,00, sendo que esses valores serão destinados para incrementar o saldo de conta do participante.

Quais são as datas de vencimento disponíveis?

As datas de vencimento disponíveis são os dias 10, 15 ou 25 para pagamento em boleto ou 15 e 25 para débito em conta.

Quais os perfis de investimento e como é formada a rentabilidade liquida da OABPrev-MG?

Atualmente a entidade possui apenas um perfil de investimento, razão pela qual as rentabilidades verificadas em razão da aplicação dos recursos nos fundos de investimento são consolidadas para gerar a rentabilidade global da OABPrev-MG, da qual obtemos a rentabilidade líquida a ser aplicada na cota mensal após a dedução da taxa de administração e percentual de rateio das despesas de investimento.

A SUSEP fiscaliza a OABPrev-MG?

Não. A OABPrev-MG, bem como todas as outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar, é fiscalizada pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), autarquia federal ligada ao Ministério da Previdência Social.

Como faço para conseguir minha senha?

Para cadastrar a senha ou resetar em caso de esquecimento, o participante deve entrar na “Área do Participante”, digitar o CPF no login e clicar no botão vermelho escrito “Primeiro acesso”. O sistema enviará um link para cadastro da nova senha para o e-mail cadastrado.

Como se aplica o instituto da portabilidade na previdência complementar?

O participante de um plano de previdência privada poderá, sem qualquer custo ou taxação fiscal, migrar sua reserva de uma entidade de previdência (aberta ou fechada) para outra. É importante, contudo, deixar claro que, para o advogado portar seu saldo de conta de uma entidade aberta de previdência complementar para a OABPrev-MG, é fundamental que o plano contratado na instituição financeira seja da modalidade PGBL. Consulte as taxas de administração e de carregamento cobradas pela entidade aberta e compare com nossas taxas, considerando a rentabilidade obtida ao longo dos anos, para avaliar a conveniência de requerer a portabilidade para nossa entidade. A OABPrev-MG, na qualidade de entidade sem fins lucrativos, pratica taxas de administração, em geral, bem inferiores aos valores estipulados pelas instituições financeiras, não cobrando, ainda, conforme atual Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, qualquer valor a título de taxa de carregamento.

A simulação que o participante realiza no momento da adesão ao plano de previdência privada garante o pagamento do benefício a ser pago pela entidade de previdência complementar?

Não existe esta garantia em razão da incidência do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial que rege o regime de previdência complementar. O benefício será futuramente calculado de acordo com o saldo de conta acumulado ao longo dos anos, sendo determinante para tal as contribuições básicas e eventuais (extras) pagas pelos participantes e também a rentabilidade obtida no mercado financeiro e de capitais. Esta lógica é fundamental para que o plano de benefício não esteja sujeito a resultados deficitários – o saldo de conta (que também poderá ser facultativamente resgatado pelo participante antes da opção pelo benefício de prestação continuada) é que vai determinar o valor da aposentadoria programada a ser auferida. Por esta razão, sugerimos que anualmente o participante reavalie seu plano de previdência privada e solicite novas simulações à OABPrev-MG, objetivando adequar o valor de suas contribuições ao seu planejamento financeiro e previdenciário.

Quais os principais argumentos normativos/contratuais que regulam a relação de previdência complementar OABPrev-MG?

Regulamento do plano de benefício previdenciário do advogado; regulamentos da Seguros Unimed para invalidez total e permanente e morte; proposta de adesão; e deliberações do Conselho Deliberativo da OABPrev-MG. Aplica-se como norma legal principal a Lei Complementar nº 109, de 2001; Artigo nº 202 da Constituição Federal; resoluções do CGPC e atual CNPC; bem como instruções expedidas pela antiga SPC e atual PREVIC.

Qual o prazo para o participante optar pelo modelo de tributação regressiva?

No ato de adesão ao plano ou até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no Plano, o participante poderá optar pelo regime de tributação regressiva previsto na Lei nº 11.053/2004, sendo esta opção irretratável e de única e exclusiva responsabilidade do participante. Na ausência de manifestação expressa do participante, a OABPrev-MG adotará regime de tributação progressivo. Faça uma análise detalhada quanto à escolha do modelo de tributação, pois a decisão tomada não poderá ser alterada durante a execução do contrato. Lembre-se: a tributação regressiva ou decrescente poderá ser vantajosa para aquele que não pretende tão cedo movimentar seu saldo de conta (+ de 10 anos), pois quanto mais tempo decorrer entre a contribuição e o resgate (ou concessão do benefício de prestação continuada) menor será a alíquota a ser aplicada. Se você optar pela tributação regressiva, o prazo de acumulação continua a ser contado inclusive na fase de recebimento do benefício, ou seja, a alíquota incidente sobre o valor do benefício poderá diminuir ao longo dos anos até o patamar de 10%, mesmo após o início da aposentadoria. O objetivo do legislador foi estimular os participantes de planos de previdência privada a não resgatar ou requerer uma aposentadoria complementar de forma precoce, caso optem por este modelo. A tributação progressiva pode ser vantajosa para aquele que não tem convicção quanto ao prazo de acumulação de suas reservas ou mesmo para os participantes que farão jus a uma aposentadoria e que, somadas as demais rendas, estarão abaixo do limite de isenção da tabela do imposto de renda ou serão beneficiados por alíquotas mais vantajosas do que as alíquotas da tabela decrescente. A incidência do imposto de renda sempre vai ocorrer no momento do resgate ou quando você começar a auferir sua aposentadoria, devendo, contudo, a opção da tributação ser realizada quando da adesão ao plano de previdência. Lembre-se de que esta decisão é exclusivamente pessoal e resulta de seu planejamento financeiro.

Como tenho acesso ao benefício fiscal da dedução das contribuições previdenciárias vertidas para a OABPrev-MG na base de cálculo para o imposto de renda?

A legislação tributária estabelece três requisitos principais: o contribuinte só pode deduzir as contribuições previdenciárias vertidas para o plano de previdência privada até o limite de 12% de sua renda bruta anual; a dedução fiscal somente se aplica para quem faz a opção pela declaração completa de imposto de renda e ser contribuinte da previdência oficial ou ser aposentado pela previdência social.

A OABPrev

Somos o Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais, que completou, no dia 23 de novembro de 2020, dezesseis anos de existência, é uma entidade sem fins lucrativos e que gere o Plano de Benefícios Previdenciários dos Advogados – PBPA. Tem a finalidade de levar conforto, tranquilidade e segurança aos advogados, seus familiares e dependentes.33

O Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais, completou 19 anos de existência no dia 23 de Novembro de 2023. Somos uma Entidade sem fins lucrativos e que gere o Plano de Benefícios Previdenciários dos Advogados (PBPA), com o objetivo de levar conforto, tranquilidade e segurança aos advogados, aos seus familiares e aos seus dependentes.

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