Os eleitos deverão enviar para a secretaria da entidade, através do e-mail [email protected] , até o dia 07/10/2020, a documentação comprobatória atendendo ao disposto no artigo 4º itens III e IV do Regimento Eleitoral 2020 cujos termos são abaixo informados:
I.
Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e
II.
Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação
da seguridade social ou como servidor público.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020
Armando Quintão Bello de Oliveira Júnior
Presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-MG